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segunda-feira, 18 de março de 2013

Administradora é condenada a pagar indenização por incêndio em apartamento

Administradora é condenada a pagar indenização securitária no valor de R$ 35.000,00 e indenização de R$ 6.220,00, a título de dano moral!


1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Apelação Cível nº 0306939-03.2009.8.19.0001

Veja na integra, clicando no link abaixo!

Apelação Cível


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