Administradora é condenada a pagar indenização securitária no valor de R$ 35.000,00 e indenização de R$ 6.220,00, a título de dano moral!
1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Apelação Cível nº 0306939-03.2009.8.19.0001
Veja na integra, clicando no link abaixo!
Apelação Cível
Neste Blog vamos tratar de todas as irregularidades praticadas pela síndica gestão 2012/2013, convido a todos a participarem, dando a sua opinião para que possamos viver em paz e harmonia com nossos vizinhos! Vale lembrar que não tenho nada contra a pessoa e sim somente contra as atitudes isoladas dela como síndica gestão 2012/2013, aonde a mesma administra o condomínio por conta própria, deixando de lado a opinião dos demais moradores, ignorando as assembleias, convenção e código civil!
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