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segunda-feira, 1 de abril de 2013



OBRIGAÇÕES DO SÍNDICO: SOBRE ASSEMBLEIAS
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.

Um comentário:

  1. Aconteceu o que ela queria e que o ex queriam, não ter que fazer a reunião de fato! Agora quero ver ela fazer, estou colocando a minha cobertura a venda antes que seja tarde demais e o preço despenque por dívidas, daqui a pouco vai ser cota extra de FGTS, INSS que ela vai ou está deixando de pagar!

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