Confesso que vou ter que cumprir a regra nº3!!!
Neste Blog vamos tratar de todas as irregularidades praticadas pela síndica gestão 2012/2013, convido a todos a participarem, dando a sua opinião para que possamos viver em paz e harmonia com nossos vizinhos! Vale lembrar que não tenho nada contra a pessoa e sim somente contra as atitudes isoladas dela como síndica gestão 2012/2013, aonde a mesma administra o condomínio por conta própria, deixando de lado a opinião dos demais moradores, ignorando as assembleias, convenção e código civil!
Os comentários não representam a opinião do portal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
*Os comentários não representam a opinião do Blog; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ResponderExcluirArt. 1o O § 1o do art. 1.331 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.331. ...............................................................
§ 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.