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terça-feira, 30 de abril de 2013

“Testa de Ferro” 

Expressão que se refere a alguém que se apresenta em nome de outra pessoa, de alguma organização ou idéia que não é de sua própria autoria moral ou material, mas que apresenta ser. (Fonte: www.brasilescola.com.br)

quinta-feira, 25 de abril de 2013

DENÚNCIA X MEMBROS EFETIVOS DO CONSELHO

Boa tarde moradores do Condomínio Marco Cícero.

Venho através deste blog informar que uma das conselheiras da síndica do nosso condomínio não é e nunca se quer foi PROPRIETÁRIA de um apartamento em nosso condomínio.

Consulta realizada no Registro de Imóveis do 11º Ofício podemos constatar que o apartamento pela qual esta conselheira ocupa irregularmente o cargo, não é PROPRIETÁRIA de uma unidade em nosso condomínio.

O imóvel em questão é uma PARTILHA que tem GRAVAME de IMPENHORABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE, INALIENABILIDADE, sendo as duas primeira VITALÍCIAS.

SR.es Condôminos,

JÁ ESTÁ MAIS DO QUE NA HORA DESTA NOVELA ACABAR, RECLAMEM, COBREM EXPLICAÇÕES DA SÍNDICA, CONVERSEM COM OS CONSELHEIROS, PROCUREM SABER O QUE REALMENTE ESTÁ ACONTECENDO EM NOSSO CONDOMÍNIO.

AFINAL DE CONTAS É O NOSSO PATRIMÔNIO QUE ESTÁ EM JOGO!!!

MEMBROS EFETIVOS DO CONSELHO.

MARA LUIZA DE L. BARROSO (AP 437)
ANTÓNIO AUGUSTO (AP 428)
''ANA PAULA O. DE ABREU (AP 607)''

MEMBROS SUPLENTES

JOSÉ GERMANO DA SILVA ROSA (AP 234)
ITATIANA VALQUIRIA DA SILVA BORGES (AP 303)




segunda-feira, 1 de abril de 2013

Modelo de carta ''Comunicação ao Credor sobre Depósito de Consignação em Pagamento em banco oficial.''


Rio de Janeiro, __ de _______ de 2013.

De:_________________________________ (DEVEDOR)
_______________________________________________.
Rua do Matoso, 125 apto ____.
Praça da Bandeira – Rio de Janeiro-RJ CEP: 20270-132

Para: Condomínio do Edifício Marco Cícero. (CREDOR)
Rua do Matoso, 125 apto 115 Administração.
Praça da Bandeira – Rio de Janeiro-RJ cep: 20270-132
A/C Sra. Síndica ''escrever o nome da Síndica''

Assunto: Comunicação ao Credor sobre Depósito de Consignação em Pagamento em banco oficial.

Prezada Sra. Síndica administradora deste referido condomínio,
        

         Na condição de Condômino, venho através desta discordar dos valores cobrados em meu boleto condominial com vencimento em __ de _____o de 2013 que segue abaixo:

·         Dif. Cedae R$35,45.

·         Diferença de R$10,00 a mais na cota de água.

·         Fundo de reserva de R$10,00

·         Reparo do telhado R$10,00

Principais motivos:

·         Cota Extra sem aprovação em assembleia.
·         Aumento da conta de água sem justificativa, sem comunicação e sem aprovação em assembleia.
·         Utilização do fundo de reserva sem justificativa, sem comunicação e sem aprovação em assembleia.
·         Fundo de reserva no valor de R$112.843,30 inexistente. (valores aproximados.)
·         Cota Extra Dif. Cedae gerada pelo não pagamento das cotas de água de outubro, novembro, dezembro de 2012 e janeiro de 2013 totalizando R$68.476,67 em dívida junto a Cia de água.
·         Parcelamento de R$68.476,67 das contas de água atrasadas sem justificativa, sem comunicação e sem aprovação em assembleia.
·         Cotas de água de Outubro de 2012 a janeiro de 2013 já pagas por nós moradores.
·         Reparo do telhado, sem comunicação e sem aprovação em assembleia, sendo que o balancete aponta R$15.000,00 de saldo (valores aproximados)

Tendo em vista que todas essas decisões não foram tomadas em conjunto com os demais moradores através de assembleia geral, dirigi-me à agência Bandeira 0093-0 do Banco do Brasil, abri a conta número ____________________________ em favor deste Condomínio e realizei depósito no valor de R$______ conforme comprovante em anexo. Portanto, não desejando ficar em mora, adotei tal procedimento com base no art. 890, § 1º do Código de Processo Civil (CPC), para saldar meu débito relativo a taxa condominial referente ao vencimento __/__/2013.

Assim sendo, amparado em meus direitos, venho requerer providências urgentes deste Condomínio em não lançar cotas-extras em meu boleto condominial sem aprovação em assembleia , além de cientificá-los do depósito de consignação em pagamento feito para os devidos fins.

Informo também que o CREDOR terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento desta para manifestar junto ao banco, por escrito, a recusa do recebimento do valor depositado.



Atenciosamente,


_______________________

_______________________


Contatos:
·         Cel/Tel: _______________________.
·         End: Rua do Matoso, 125 apto ____.
·         Praça da Bandeira – Rio de Janeiro-RJ cep: 20270-13    
    

    Segue link do arquivo em word para baixar e preencher
    

    Quem tiver dúvidas é só me procurar que ajudarei da melhor forma possível e ainda me proponho a ir ao banco.








OBRIGAÇÕES DO SÍNDICO: SOBRE ASSEMBLEIAS
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
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