“Testa de Ferro”
Expressão que se refere a alguém que se apresenta em nome de outra pessoa, de alguma organização ou idéia que não é de sua própria autoria moral ou material, mas que apresenta ser. (Fonte: www.brasilescola.com.br)
Neste Blog vamos tratar de todas as irregularidades praticadas pela síndica gestão 2012/2013, convido a todos a participarem, dando a sua opinião para que possamos viver em paz e harmonia com nossos vizinhos! Vale lembrar que não tenho nada contra a pessoa e sim somente contra as atitudes isoladas dela como síndica gestão 2012/2013, aonde a mesma administra o condomínio por conta própria, deixando de lado a opinião dos demais moradores, ignorando as assembleias, convenção e código civil!
Os comentários não representam a opinião do portal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
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terça-feira, 30 de abril de 2013
quinta-feira, 25 de abril de 2013
DENÚNCIA X MEMBROS EFETIVOS DO CONSELHO
Boa tarde moradores do Condomínio Marco Cícero.
Venho através deste blog informar que uma das conselheiras da síndica do nosso condomínio não é e nunca se quer foi PROPRIETÁRIA de um apartamento em nosso condomínio.
Consulta realizada no Registro de Imóveis do 11º Ofício podemos constatar que o apartamento pela qual esta conselheira ocupa irregularmente o cargo, não é PROPRIETÁRIA de uma unidade em nosso condomínio.
O imóvel em questão é uma PARTILHA que tem GRAVAME de IMPENHORABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE, INALIENABILIDADE, sendo as duas primeira VITALÍCIAS.
SR.es Condôminos,
JÁ ESTÁ MAIS DO QUE NA HORA DESTA NOVELA ACABAR, RECLAMEM, COBREM EXPLICAÇÕES DA SÍNDICA, CONVERSEM COM OS CONSELHEIROS, PROCUREM SABER O QUE REALMENTE ESTÁ ACONTECENDO EM NOSSO CONDOMÍNIO.
AFINAL DE CONTAS É O NOSSO PATRIMÔNIO QUE ESTÁ EM JOGO!!!
MEMBROS EFETIVOS DO CONSELHO.
MARA LUIZA DE L. BARROSO (AP 437)
ANTÓNIO AUGUSTO (AP 428)
''ANA PAULA O. DE ABREU (AP 607)''
MEMBROS SUPLENTES
JOSÉ GERMANO DA SILVA ROSA (AP 234)
ITATIANA VALQUIRIA DA SILVA BORGES (AP 303)
Venho através deste blog informar que uma das conselheiras da síndica do nosso condomínio não é e nunca se quer foi PROPRIETÁRIA de um apartamento em nosso condomínio.
Consulta realizada no Registro de Imóveis do 11º Ofício podemos constatar que o apartamento pela qual esta conselheira ocupa irregularmente o cargo, não é PROPRIETÁRIA de uma unidade em nosso condomínio.
O imóvel em questão é uma PARTILHA que tem GRAVAME de IMPENHORABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE, INALIENABILIDADE, sendo as duas primeira VITALÍCIAS.
SR.es Condôminos,
JÁ ESTÁ MAIS DO QUE NA HORA DESTA NOVELA ACABAR, RECLAMEM, COBREM EXPLICAÇÕES DA SÍNDICA, CONVERSEM COM OS CONSELHEIROS, PROCUREM SABER O QUE REALMENTE ESTÁ ACONTECENDO EM NOSSO CONDOMÍNIO.
AFINAL DE CONTAS É O NOSSO PATRIMÔNIO QUE ESTÁ EM JOGO!!!
MEMBROS EFETIVOS DO CONSELHO.
MARA LUIZA DE L. BARROSO (AP 437)
ANTÓNIO AUGUSTO (AP 428)
''ANA PAULA O. DE ABREU (AP 607)''
MEMBROS SUPLENTES
JOSÉ GERMANO DA SILVA ROSA (AP 234)
ITATIANA VALQUIRIA DA SILVA BORGES (AP 303)
terça-feira, 2 de abril de 2013
segunda-feira, 1 de abril de 2013
Modelo de carta ''Comunicação ao Credor sobre Depósito de Consignação em Pagamento em banco oficial.''
Rio de Janeiro, __ de _______
de 2013.
De:_________________________________ (DEVEDOR)
_______________________________________________.
Rua do Matoso, 125 apto ____.
Praça da Bandeira – Rio
de Janeiro-RJ CEP: 20270-132
Para: Condomínio do
Edifício Marco Cícero. (CREDOR)
Rua do Matoso, 125 apto
115 Administração.
Praça da Bandeira – Rio
de Janeiro-RJ cep: 20270-132
A/C Sra. Síndica ''escrever o nome da Síndica''
Assunto: Comunicação ao Credor sobre Depósito
de Consignação em Pagamento em banco oficial.
Prezada Sra. Síndica
administradora deste referido condomínio,
Na condição de
Condômino, venho através desta discordar dos valores cobrados em meu boleto
condominial com vencimento em __ de _____o de 2013 que segue abaixo:
·
Dif. Cedae R$35,45.
·
Diferença de R$10,00 a mais na cota de água.
·
Fundo de reserva de R$10,00
·
Reparo do telhado R$10,00
Principais motivos:
·
Cota Extra sem aprovação em assembleia.
·
Aumento da conta de água sem
justificativa, sem comunicação e sem aprovação em assembleia.
·
Utilização do fundo de reserva sem
justificativa, sem comunicação e sem aprovação em assembleia.
·
Fundo de reserva no valor de R$112.843,30 inexistente. (valores aproximados.)
·
Cota Extra Dif. Cedae gerada pelo não
pagamento das cotas de água de outubro, novembro, dezembro de 2012 e janeiro de
2013 totalizando R$68.476,67 em dívida junto a Cia de água.
·
Parcelamento de R$68.476,67 das
contas de água atrasadas sem justificativa, sem comunicação e sem aprovação em
assembleia.
·
Cotas de água de Outubro de 2012 a
janeiro de 2013 já pagas por nós moradores.
·
Reparo do telhado, sem comunicação e
sem aprovação em assembleia, sendo que o balancete aponta R$15.000,00 de saldo
(valores aproximados)
Tendo em vista que todas essas decisões não foram tomadas em
conjunto com os demais moradores através de assembleia geral, dirigi-me à agência Bandeira 0093-0 do Banco do Brasil,
abri a conta número ____________________________ em favor deste
Condomínio e realizei depósito no valor de R$______ conforme comprovante em
anexo. Portanto, não desejando ficar em mora, adotei tal procedimento
com base no art. 890, § 1º do Código de Processo Civil (CPC), para saldar meu
débito relativo a taxa condominial referente ao vencimento __/__/2013.
Assim sendo, amparado em meus direitos, venho requerer providências
urgentes deste Condomínio em não lançar cotas-extras em meu boleto condominial
sem aprovação em assembleia , além de cientificá-los do depósito de
consignação em pagamento feito para os devidos fins.
Informo também que o CREDOR terá o prazo de 10 (dez) dias, a
partir do recebimento desta para manifestar junto ao banco, por escrito, a
recusa do recebimento do valor depositado.
Atenciosamente,
_______________________
_______________________
Contatos:
·
Cel/Tel: _______________________.
·
End: Rua do Matoso, 125 apto ____.
·
Praça da Bandeira – Rio de Janeiro-RJ cep:
20270-13
Segue link do arquivo em word para baixar e preencher
Quem tiver dúvidas é só me procurar que ajudarei da melhor forma possível e ainda me proponho a ir ao banco.
OBRIGAÇÕES DO SÍNDICO: SOBRE ASSEMBLEIAS
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
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